O que é o bullying ?


Bullying são agressões intencionais que ocorrem de forma repetitiva e sem motivação aparente. Elas são realizadas por um ou mais alunos contra um outro aluno (alvo), numa relação desigual de poder. [1][2][3][5].

Conforme Lei 13.185/2015 [4], as agressões podem ser classificadas como:

  • verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
  • moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
  • sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
  • social: ignorar, isolar e excluir;
  • psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar;
  • físico: socar, chutar, bater;
  • material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
  • virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.

O ciberbullying, também chamado de bullying digital, é descrito como o bullying sendo praticado por meios digitais como a internet, mensagem de celular, entre outros [1][2][3].

Como identificar o bullying?

As crianças e os jovens apresentam sinais de que alguma coisa de errado está acontecendo com elas. Uma dessas coisas pode ser que estejam sendo alvos de bullying e/ou cyberbullying.

Alguns sinais de que estão sendo alvos de bullying e/ou cyberbullying são:


Queda de rendimento escolar


Mudança de comportamento


Desinteresse e/ou pânico em ir para escola

 


Isolamento social (amigos e família)


Apresentar ideias e pensamentos negativos


Apresentar tristeza, insônia e/ou ansiedade

"[...] agressão não é diversão".

Maria Tereza Maldonado

O que posso fazer para combater o bullying na escola?

1

Conversar, refletir e promover discussões críticas com os jovens sobre o bullying e suas características, consequências e impactos.

2

Estimular a solidariedade, a cooperação e o respeito entre os estudantes, com base na ética e nos direitos humanos.

3

Observar as atitudes dos estudantes entre si.

4

Reportar violências repetitivas à CAE e/ou CSP.

Consequências do bullying.

As consequências para quem sofre o bullying são as mais variadas possíveis, algumas delas são: isolamento famíliar, agressividade em casa, choro frequente, falta de sono, tristeza, queda no rendimento escolar, faltas frequentes, ansiedade, depressão, síndrome do pânico, entre outros. Esses danos psicológico podem comprometer o desenvolvimento do jovem alvo de bullying, caso não seja tratado corretamente, acarretando sequelas que podem ser levadas para toda a vida adulta.[1][2][3]

Estou sendo alvo de bullying. O que posso fazer a respeito?

Procure um servidor, com o qual você se sinta mais à vontade, e relate o problema.
Procure atendimento na CSP ou via fórum no site

Presenciei um ato de bullying. O que posso fazer a respeito?

Procure um servidor, com o qual você se sinta mais à vontade, e relate o problema.
Comunique o ocorrido a CAE e/ou CSP.

Referências

  • [1] IFANGER, F. C. A. A intolerância ao diferente: o problema do bullying escolar. 2014. Tese (Doutorado em Direito Penal) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. doi:10.11606/T.2.2014.tde-12122014-092730. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-12122014-092730/pt-br.php. Acesso em: 20 jul 2020.
  • [2] PORFÍRIO, Francisco. "Cyberbullying"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/cyberbullying.htm. Acesso em 21 jul 2020.
  • [3] ALMEIDA, Marina S. R. O QUE É BULLYING E CIBERBULLYING?, 2017. Disponível em: https://institutoinclusaobrasil.com.br/o-que-e-bullying-e-ciberbullying/. Acesso em 24 jul 2020.
  • [4] BRASIL. Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática ( Bullying ). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm. Acesso em: 24 jul 2020.